Vazamento de fotos na internet registra aumento no número de casos
Atualizado: 12 de nov. de 2023
Por: Felipe Domingos
A velocidade do avanço tecnológico e a liberdade que se obtém nos meios digitais se encontram pelo caminho dos usuários de smartphones, computadores, tablets, entre outros dispositivos. Diversas leis têm sido criadas para proteger a privacidade dessas pessoas que expõem suas vidas, personalidades e corpos na internet.
De acordo com os dados da pesquisa Data Never Sleeps, do portal Domo, realizada em 2022, cerca de 16 milhões de mensagens foram trocadas por minuto na rede, entre elas textos e fotos. Outro dado apresentado no estudo foi a quantidade de imagens postadas, a cada 60 segundos, em diferentes plataformas de redes sociais. No Instagram foram compartilhadas cerca de 66 mil fotos, enquanto, no Facebook, foram algo em torno de 1,7 milhão.
Parte dessas fotos costuma ser postada sem consentimento. O vazamento de imagens íntimas tem se tornado algo cada vez mais recorrente e corriqueiro, como apontam os dados sobre o aumento de denúncias registradas pela Safernet Brasil. Entre 2015 e 2017, por ano, foram feitas cerca de 300 denúncias, enquanto, em 2018, esse número mais que duplicou, passou para 669 ações, sendo esse o crime mais registrado na base de dados da organização.
Nem sempre a foto vazada é enviada pela pessoa exposta. De acordo com os boletins de ocorrência da cidade de São Paulo, em 2019, as mulheres representavam 87% dos casos do crime de registro de imagens íntimas sem autorização, descrito na Lei Rose Leonel.
Preocupada com o quadro atual, a Unicef fez uma pesquisa com 14 mil adolescentes entre 13 e 18 anos. O resultado foi que 35% dos entrevistados afirmaram já ter compartilhado conteúdos íntimos na internet e 10% desses casos relataram que tiveram a intimidade exposta sem consentimento.
As ocorrências de compartilhamento não autorizado de imagens não são restritas a fotos íntimas. O artigo da Constituição que legisla sobre o direito de imagem assegura a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, a vida privada, sendo essa inviolável, assim como honra e imagem, prevendo indenização a quem sofreu tal violação.
Lei Carolina Dieckmann e os avanços na punição de crimes cibernéticos
Por: Ana Julia Camfella
Direito Digital: uma das vertentes jurídicas contemporâneas – Crédito: Andrey Popov (Banco de Imagens iStock).
Desde a criação da Lei Carolina Dieckmann, em 2012, com a popularização da internet, os crimes cibernéticos começaram a ser tipificados juridicamente possibilitando penalidades. Por mais que ainda existam obstáculos na identificação dos autores de crimes digitais, as autoridades legais podem auxiliar a pessoa exposta ao promoverem uma investigação e colocarem essa lei em prática.
Mais de 36 mil pessoas que sofreram algum tipo de crime cibernético, nos últimos 15 anos, foram ouvidas pelo Safernet, uma associação civil de direitos privados que atua nacionalmente sem fins lucrativos, em busca da defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. Desse total, quase 10 mil eram crianças e adolescentes. Um dos principais tópicos de busca por ajuda, a partir dos resultados obtidos em 2022, foi a exposição de imagens íntimas com 263 atendimentos.
Gráficos formados a partir de informações reunidas pelo Safernet
A Lei Carolina Dieckmann completa 11 anos em 2023. Ela entrou em vigor para adequar penalidades aos ataques praticados por meio da tecnologia ao prever tipificação e punição para crimes cibernéticos. Além de modificar os artigos do Código Penal que tratavam da proteção do acesso aos meios de comunicação e originalidade dos documentos, essa lei implementou novos artigos que descrevem infrações de invasão de dispositivo informático como smartphones, tablets e computadores.
Em 2021, a pena prevista para esse tipo de crime foi alterada, passando de três meses a um ano de reclusão para um a quatro anos com acréscimo da multa. Caso o ataque resulte em prejuízo econômico, a pena aumenta em 1/3 a 2/3. Para a autuação de um crime cibernético, a pessoa precisa reunir todas as provas possíveis e registrar um Boletim de Ocorrência (BO).
A atriz Carolina Dieckmann, em 2011, teve o computador invadido por hackers que tiveram acesso a fotos íntimas e a chantagearam, pedindo dinheiro para evitar a publicação dessas imagens. Com a repercussão do caso e a tipificação de crime cibernético, algo até então inexistente na época, a lei foi editada e sancionada um ano depois.
Apesar do papel crucial da lei no ambiente do Direito Digital, ela é pouco conhecida e aplicada na prática cotidiana. Foi o que aconteceu com a estudante que não quis ser identificada e será chamada pelo nome fictício de Beatriz.
A jovem teve sua foto íntima vazada aos 12 anos na escola onde estudava. Essa ação foi feita por uma pessoa muito próxima dela que fez com que essas imagens chegassem aos amigos e família da estudante.
O tabu acerca do assunto constrói uma imagem de constrangimento e culpa por parte das vítimas, que acaba se tornando maior do que a própria busca por soluções jurídicas. No caso dessa estudante, a jovem não conhecia a Lei Carolina Dieckmann e nem procurou autoridades para executar as devidas procedências. “Na época era um assunto muito mal falado, as pessoas tentavam acobertar as situações e julgavam exclusivamente a vítima, então nem pensava que poderia recorrer a alguma autoridade, porque na minha cabeça a culpa era exclusivamente minha, como se eu fosse a errada”, comentou Beatriz.
Por mais que a procura por auxílio cresça, o suporte jurídico vai além do que se conhece popularmente sobre a Lei Carolina Dieckmann. “A lei protege as vítimas que decidirem representar e, digo mais, aquelas que apresentarem dentro do prazo decadencial de seis meses, porque se este prazo se esgotar, o autor do fato alcançará a extinção da punibilidade”, afirmou a professora de Direito Penal na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Simone Prudêncio.
A especialista ressaltou a importância de divulgar a existência desse período para representação da pessoa em situação de violência e o relacionou com possíveis passos seguintes, como a autuação do criminoso que se torna um grande obstáculo na implementação prática dessa lei. “A grande dificuldade para a efetivação desta lei é justamente descobrir o autor dos fatos, que muitas vezes se vale do anonimato propiciado pelas dark webs e congêneres”.
As medidas legais para autuação de crimes cibernéticos vão além dessa lei. O advogado especialista em Direito Digital, Miguel Camargo, destacou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, no cenário de crimes digitais. “A LGPD instaurou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que desempenha um papel crucial na supervisão e aplicação das regulamentações relacionadas à proteção de dados pessoais”. Ainda segundo o advogado, outro fator positivo da LGPD foi a criação da ANPD, órgão da administração pública vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável pela proteção de dados pessoais e fiscalização do cumprimento da LGPD.
Camargo recomendou a busca por um auxílio jurídico e especializado depois de algum ataque cibernético devido a rapidez na difusão de informações na internet, uma vez compartilhado um conteúdo, muito dificilmente será removido. “O profissional poderá ajuizar a medida cautelar cabível visando identificar e rastrear os responsáveis pelo vazamento, bem como coletar todas as evidências disponíveis e compartilhá-las com as autoridades para que possam conduzir uma investigação eficaz, além de buscar indenizações por danos morais e materiais como reparação dos danos causados”.
A utilização da imagem de jovens e crianças nas redes: seus direitos e limitações
Por: Mell Santos
O limite da exposição de vulneráveis diante das câmeras (imagem: freepik)
Na última década, tornou-se cada vez mais comum a exposição de crianças e adolescentes na internet por parte de seus cuidadores ou responsáveis. Essa atitude não somente infringe a privacidade desse grupo, como também pode causar sequelas em seu desenvolvimento.
O desrespeito a opinião da criança também se relaciona a invasão da vida privada, sendo considerado um tipo de violência. A estudante de 21 anos, que prefere não se identificar e a chamaremos de Ana, teve as imagens expostas aos 11 anos pelo instituto educacional onde estudava. Ela se surpreendeu ao ver a foto dela usando biquíni publicada em uma revista da instituição de ensino sem consentimento.
A jovem relatou ainda que, não tinha conhecimento quando pequena das leis de proteção de dados ou da ressalva oferecida pelo ECA e, apesar de ter pedido a ajuda dos pais para que interviessem junto à escola para a retirada do material, não recebeu nenhum tipo de apoio, não denunciando o caso. O resultado foi receber bullying e outros tipos de assédio, que acarretou em uma distorção da forma como se enxergava, influenciada pela opinião dos outros diante dessa exposição.
“Foi humilhante, não consigo descrever a sensação de impotência, de nojo, de tristeza, por anos isso me acompanhou, eu me culpei e tive asco da minha imagem. De qualquer maneira, prefiro seguir minha vida. A menina que estava na foto já sofreu demais, minha nova versão merece uma chance”, acrescenta.
No início de 2023, a BBC News Brasil realizou uma pesquisa sobre o número de denúncias relativas à violência infantil. Nela, constavam 13.980 casos de negligência afetiva, 12.636 de exposição ao risco de saúde e 11.351 de tortura psíquica. Todas essas agressões foram praticadas contra crianças e adolescentes com menos de 18 anos que deveriam ser protegidos pela família e pelo Estado, assim como Ana.
Gráfico relativo ao número de denúncias feitas somente em 2023 (Dados: BBC Brasil)
Em 13 de julho de 1990, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê os direitos desse grupo e sua proteção por parte da família, da população e do Estado. Antes disso, nos anos 1970, o país buscou elaborar o Código dos Menores, plano que não saiu do papel por ser usado apenas para a punição de crianças e adolescentes infratores.
Segundo o Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia José Roberto Poiani, integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os artigos do ECA dão direito ao respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, que abrange a preservação da imagem da criança ou adolescente.
Juiz da Vara da Infância e Juventude, Poiani. (foto: Beatriz Faleiros, TJMG)
Ao serem aplicadas, essas medidas de proteção devem atender o princípio da privacidade. Todo processo envolvendo criança e adolescente é resguardado pelo sigilo, de forma que apenas as partes envolvidas tenham acesso a ele, sendo que o advogado somente poderá atuar após juntar procuração dos pais ou responsáveis legais dos vulneráveis.
Conforme o juiz, essa proteção é necessária porque os menores são pessoas em fase de desenvolvimento. A lei faz com que tenham seus direitos fundamentais garantidos. “A fim de lhes facultarem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Muito além da exposição: os traumas desenvolvidos por vítimas que tiveram fotos íntimas vazadas
Por: Mariana Gulo
O Sexting é uma prática de enviar imagens sensuais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas
Foto: Julian Stratenschulte/AFP (Reprodução: G1)
O envio de nudes e a prática de sexting, uso de redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo, é muito comum, mas, a partir do momento em que essas imagens são enviadas, o risco de serem compartilhadas sem autorização é grande. A divulgação de fotos e vídeos sem permissão mexe com o estado psicológico das pessoas que sofreram agressão e, muitas vezes, provocam um sentimento de culpa.
No caso de Beatriz, nome que usamos para a estudante que teve as fotos vazadas em ambiente escolar aos 12 anos, tratava-se de um nude que ela enviou para uma pessoa com quem tinha intimidade. Essa amiga compartilhou a imagem com outros conhecidos pelo WhatsApp.
Esse fato não afetou somente a jovem, mas também todos ao seu redor. “Atingiu minha relação com a minha família, minha relação com as pessoas da minha convivência; muitas faziam piada, me humilhavam publicamente. Eu me sentia sozinha, culpada, com raiva, isso afetou minha percepção de mim mesma. Minha família se afastou de mim, a maioria das pessoas fazia piadas e me ridicularizava publicamente, eu até evitava sair da sala para não encontrá-las”.
Ela revelou que faz acompanhamento psicológico até os dias atuais. Após oito anos, o fato não tem o mesmo peso de antes, mas ainda se faz presente “Faço acompanhamento psicológico até hoje. Não é mais uma coisa que penso com recorrência, mas quando penso sobre o assunto ainda é algo sensível. É uma situação que evito falar ou lembrar sobre porque, mesmo tanto tempo depois, ainda sinto como se fosse hoje”.
No caso de Ana que teve a foto de biquíni divulgada pela escola, por ter sido um acontecimento com uma pessoa tão jovem, as consequências psicológicas ainda se fazem presentes 12 anos depois “Sobre acompanhamento psicológico, eu já fazia antes, pois fui diagnosticada com depressão aos oito anos, mas, com esse acontecimento, tudo piorou. Gostaria de dizer que logo passou, mas não. Tenho cicatrizes desse acontecimento e dos desdobramentos dele”.
As alternativas para traumas psicológicos não se restringem somente a terapias. Organizações Não Governamentais (ONG) e grupos de apoio têm grande importância nessa jornada e, se abordado especificamente o ambiente escolar ou universitário, muitas instituições possuem esses grupos de apoio. A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) oferece auxílio a mulheres que sofrem violência de gênero, incluindo o vazamento de fotos.
O grupo Acolhidas oferece ajuda a mulheres vinculadas à UFU (Foto: Freepik)
O Coletivo Acolhidas é um projeto de extensão do curso de Direito da UFU vinculado ao Escritório de Assessoria Jurídica Popular (Esajup). O grupo atende, gratuitamente, mulheres vinculadas à UFU que passaram por situação de violência de gênero. O projeto possui duas advogadas e uma psicóloga voluntária. Sendo assim, as voluntárias fazem uma ponte entre essas profissionais e as mulheres, a fim de entrar com as medidas cabíveis, tirar dúvidas, propor ações que melhor atendem ao caso e marcar encontros com a psicóloga.
Segundo a extensionista do núcleo de atendimento do projeto, Camila de Castro Borges, para cada caso é oferecido um tipo de ajuda. “O foco principal do nosso Coletivo é respeitar as vontades individuais e focar, acima de tudo, na acolhida e no seu bem-estar, evitando o processo de revitimização e apenas trabalhando no âmbito jurídico e no âmbito psicológico”.
Além disso, Borges deixou uma sugestão para mulheres nessa situação: “Os principais conselhos seriam para não se sentir culpada pelo que ocorreu, errado é aquele que as divulga sem o seu consentimento. Respeite seu processo e procure ajuda de pessoas próximas. O importante é respeitar os seus limites durante esse processo e as suas vontades”.
Era íntimo, mas não é mais
Por: Maria Eduarda Amorim
A proteção no ambiente virtual (Reprodução: VikinGuard)
O vazamento de fotos íntimas é uma das principais violações presentes no ambiente virtual. Expor a intimidade de alguém com o objetivo de vingança ou chantagem é algo que tem se tornado comum nas redes sociais. No Brasil, conforme um relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, houve o registro de quatro processos judiciais referentes ao crime por dia. Apesar do aumento contínuo de ataques cibernéticos envolvendo invasão de privacidade, existem meios que as pessoas em situação de violência digital podem buscar para conseguir justiça e apoio psicológico.
O professor especialista em Cibersegurança, Rodrigo Sanches Miani, da UFU, destacou a importância do avanço do Direito Digital na última década e como a busca por assistência jurídica é a primeira coisa a que se precisa recorrer. "Judicialmente, o direito tecnológico melhorou muito no Brasil nos últimos anos, então, quando uma pessoa tem suas fotos vazadas na internet, ela tem que partir para uma via judicial e solicitar que o site A, B, C e D, que detenham a imagem, removam aquilo (a imagem) usando algum tipo de recurso judicial".
Atualmente, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas é considerado violência de gênero, pelo fato de grande parte das mulheres serem expostas a essa situação, como mostra uma pesquisa realizada pelo Projeto Vazou, do Grupo de Estudos em Criminologias Contemporâneas. Das 144 pessoas entrevistadas, 84% são mulheres e 44% foram violentadas pelo revenge porn, nome que se dá a pornografia de vingança, que é quando um dos parceiros divulga ou expõe, na internet ou em outros meios, fotos ou vídeos íntimos do outro sem o consentimento.
A distribuição dessas imagens ocorre de maneira desenfreada e sem controle. De acordo com o professor Miani, não há garantia de que essas imagens possam ser 100% deletadas da internet, mas há maneiras de entrar em contato com aplicativos e sites para que haja o apagamento desse tipo de conteúdo daquela plataforma. "É muito complicado fazer a rastreabilidade da imagem vazada, em geral esses vazamentos de dados ocorrem em canais da deep web ou em portais de fácil acesso, mas mais fechados e nichados como o Telegram”.
Ainda segundo o especialista, o caso da Carolina Dieckmann revolucionou o direito tecnológico no Brasil. Ele foi um dos primeiros casos emblemáticos onde houve um pedido judicial contra um crime cibernético. A fala do professor desmonta o mito de a internet ser um território sem lei, as ações desempenhadas por hackers possuem consequências.
Dados do SaferNet mostram que no Brasil, mais de 35 mil pessoas buscaram ajuda contra cibercrimes na linha de apoio fornecida pela organização, que auxilia a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) a mapear e combater tais atos. Segundo o delegado-geral da delegacia do Espírito Santo, José Arruda, os criminosos que atuam por meios virtuais acreditam na falsa sensação de anonimato. Mas as delegacias especializadas oferecem meios e técnicas para encontrar e prender esses criminosos.
Número de assistências prestadas pela SaferNet contra cibercrimes (Reprodução: SaferNet)
Uma das ajudas para esses tipos de crime podem vir de entidades como O Grupo de Violência, Gênero e Saúde da Fiocruz Minas, pertencente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que coordenou uma pesquisa a respeito da saúde mental das mulheres que tiveram imagens e vídeos íntimos divulgados sem autorização. O estudo expôs que as pessoas que sofreram violências cibernéticas desenvolveram diversos tipos de problemas mentais como depressão, transtorno alimentar, tendências suicidas, alcoolismo e automutilação.
Na atualidade, a justiça brasileira consegue lidar com esse modelo de cibercrime. Quem foi exposta pode contar com leis, com delegacia especializada e também é possível ter acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na tentativa de se evitar crimes cibernéticos pode-se tomar alguns cuidados. "A primeira coisa que se tem que fazer é tomar cuidado com onde você vai navegar, tomar cuidado com sites potencialmente maliciosos, com links desconhecidos. Hoje em dia nós temos uma vida permeada por redes sociais, tomar cuidado com o que você compartilha nelas é importante, as coisas ficam e podem ficar lá muito tempo. Existem vários mecanismos de segurança que o usuário final pode utilizar. A ferramenta mais comum são os famosos antivírus, mas se pode pensar em ferramentas mais robustas que são pagas etc.", alertou o professor Miani.
De olho nesse tipo de violência que não para de crescer, o Governo Federal disponibiliza diversas cartilhas com instruções de como se proteger na internet.















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