‘O ter acima do ser': o impacto das redes sociais no comportamento do consumidor
Por: Paulo Vasques
Em um mundo onde a publicidade ganha cada vez mais espaço, não faltam incentivos ao consumo. Em excesso, esse hábito pode se tornar um problema social, causando danos ao meio ambiente e ao bolso do consumidor. O consumismo é algo que pode estar enraizado nas pessoas, desde a primeira fase da vida, por meio de bombardeios de comerciais diários. E isso, com o tempo, pode vir a se tornar um transtorno. Para evitar cair em muitas armadilhas que levam a compras desnecessárias existem leis que regulamentam o mercado publicitário, além de orientação de especialistas para que essa prática não se torne um vício.
De acordo o Estudo Multiplataforma Globo, 83% dos brasileiros estão expostos a algum tipo de publicidade, seja ela on-line ou não. A estudante Ana Almeida, 21 anos, ainda se lembra da época em que era criança e tinha acesso a muita propaganda. Ela contou que chegou a ficar fascinada com um pirulito que fazia as crianças acreditarem que podiam voar. Alguns dias depois, após muita insistência para que seus pais comprassem o tal doce, a pequena descobriu que aquilo não passava de um teatro publicitário para atrair os consumidores infantis.
Se, antigamente, para adquirir algum produto, era preciso deslocar-se até seu ponto físico de vendas, hoje isso já não se faz mais necessário. O psicólogo, Álvaro Aloisyo, definiu essa facilidade de comprar algo na internet como a ausência de uma importante barreira em nosso dia a dia. Se antes, mesmo que em compras on-lines, demorava-se alguns minutos para preencher os dados do cartão de crédito e tinha-se um intervalo de tempo para repensar a compra que estava prestes a ser feita, atualmente a maioria dos sites possui a opção de um clique que não requer nada além de um toque para consumar a operação.
Até há tempo não muito distante se consumia apenas por necessidade, agora passou a existir uma identificação das pessoas pelos objetos que almejam. A necessidade tem sido substituída pelo desejo. Assim, foi surgindo um novo tipo de comprador: o que adquire objetos que não são necessários.
Além disso, com a tecnologia contemporânea, tornou-se muito difícil fugir de anúncios não solicitados. Se antigamente comerciais de televisão e outdoors já invadiam o campo de visão das pessoas a todo instante, hoje, a internet se mostra ainda mais incisiva em inserir propagandas em todos os sites e plataformas possíveis. Graças ao uso de algoritmos que investigam o perfil de consumo de cada usuário, é comum que, enquanto alguém navega por um link de notícias, seja surpreendido com um banner que anuncia uma promoção de algum produto. No mundo digital, evitar propagandas que estimulam o consumismo desenfreado é, de fato, muito difícil.
Outro aspecto que deve ser considerado diz respeito a cultura de influenciadores digitais. É comum que boa parte dos grandes criadores de conteúdo anunciem produtos diariamente para seus seguidores, de forma explícita ou não. E isso, é mais um fator que incentiva a compra de itens que, muitas vezes, não são necessários para quem os consome, resultando, muitas vezes, em dívidas.
Basta uma consulta ao Mapa de Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, encontrado no site do Serasa, para que se tenha dimensão do quanto o consumismo desenfreado reina no país. Em agosto de 2023, o número de pessoas inadimplentes ultrapassou 71 milhões.

Em busca do chamado alívio imediato, o consumidor trava um constante duelo entre a razão e a emoção, que geralmente acaba sendo vencido pelo primeiro. Para não cair nas armadilhas do consumo, digitais ou não, é importante que o consumidor conheça seus direitos. No Brasil, existem inúmeras leis com as quais as pessoas podem se sentir mais protegidas e amparadas diante de uma compra indesejada.
Sendo algo que abrange tantas problemáticas e possibilita tantos caminhos, positivos ou não, o consumismo desenfreado não é uma conta exata de se resolver. Mas, começar a questioná-lo e entender seus motivos e de onde eles vêm já é um grande passo.
Influenciadores: os vendedores ambulantes da era digital
Por: Wender Freitas
O cenário de vendas se intensificou com as inovações tecnológicas, e atualmente, não é preciso sair de casa para que algum produto seja oferecido. A divulgação das mercadorias pode estar nas plataformas digitais por meio dos influenciadores que fazem esse papel de incentivo à compra, de forma direta ou indireta, pelas fotos no feed do Instagram ou pelos stories do dia a dia.
Com 40 mil seguidores no Instagram, a blogueira e influencer de maquiagem e moda, Laís Neves, está no mercado há mais de dez anos e acompanhou as últimas mudanças de tendências de vendas e comercialização da profissão. Ela começou no ramo como maquiadora profissional, dando aulas de automaquiagem para um público, na maioria mulheres. A maquiadora se popularizou e ganhou reconhecimento regional a partir da parceria com a loja Stella Store, que a convidou para ensinar às clientes e amantes de maquiagem. Tudo começou com a divulgação que ela fez de um batom de R$ 5,00, o que levou ao aumento das vendas.
Além de ser influenciadora de moda, a blogueira nordestina que mora em Uberlândia, também tem empreendimento de óculos, usando sua popularidade e imagem para promover o próprio negócio. Laís Neves acredita que a ação de influenciar vai além do estilo de vida que o profissional propõe mostrar para os seus seguidores. A influência parte da imagem do blogueiro, da qualidade dos produtos que ele vai divulgar para seus seguidores e na maneira pela qual a mercadoria é vendida. Tudo isso envolve a ética do profissional, principalmente, na moderação do incentivo ao consumismo nas plataformas, mesmo que seja a única maneira de garantir seu sustento básico.
Para Neves, a relação entre influenciador e seguidor está na fidelidade e lealdade daquele que influencia. É a partir do conteúdo gerado sobre algum produto que os seguidores serão influenciados a comprar. Para a blogueira, é possível enxergar o retorno das suas indicações de produtos na sua rotina ao receber um feedback de algum seguidor ou quando este potencial consumidor passa a seguir a página da empresa que teve o produto divulgado.
De acordo com Neves, o influenciador digital necessita ter responsabilidade social e empresarial, apresentando um perfil transparente ao público sobre qualquer espécie de produto. Ainda segundo a blogueira é importante ter uma experiência prévia do que será recomendado para não se tornar apenas um vendedor com interesse em lucro e não em indicações de qualidade.
A preocupação com a experiência dos seguidores é algo que assombra os influenciadores, segundo a blogueira. O influenciador, principalmente o que está presente nas redes sociais, incentiva diariamente, o consumo de mercadorias que estão nichadas no conteúdo produzido nas mídias sociais. Esse estímulo constante é definido por Neves como a base de todo influenciador que sobrevive apenas do seu serviço nas plataformas digitais.
A relação entre marca e comprador atinge diretamente o influenciador que recomenda a aquisição de um determinado produto. De acordo com o advogado e especialista em publicidade e propaganda, Diego César Rodrigues Ferreira, em casos de compra de produtos que foram indicados pelo influenciador, mas que não apresentam as características esperadas ou há entrega de outro tipo de artigo, há leis que regem os direitos do consumidor. Segundo o advogado, todos os envolvidos nesse processo devem responder legalmente sobre o descaso relatado.
De acordo com Neves, muitas vezes, o incentivo ao consumo e a exposição exacerbada de produtos provêm do contrato que é realizado com a empresa que contrata o perfil do influencer, apresentando normas a serem cumpridas pelo profissional que ocasionam quase uma súplica para que o seguidor compre o produto exposto. A blogueira, também consumidora de conteúdos digitais feitos por outras personalidades do ramo, indica que é preciso haver um cuidado com os tipos de influenciadores e conteúdos consumidos. É necessário evitar a compra compulsiva para não se arrepender depois.
A Geração Digital: como as redes sociais moldam os desejos Infantis
Por: Carolina Bernardes
Engana-se aquele que pensa que o consumismo afeta apenas os adultos, as crianças também sofrem com ele. Brinquedos, jogos, roupas são todos produtos que fazem com que os pequenos possam ter vontade de adquirir e, que ao longo do tempo, podem prejudicá-los.
Para o psicólogo cognitivo comportamental, Álvaro Aloisyo, a criança desenvolver o comportamento consumista está diretamente ligado ao fato de que muitas das famílias satisfazem todas as suas vontades comprando o que desejam, sem pensar nas possíveis consequências para elas e o reflexo disso na formação dos pequenos.
O especialista, afirma ainda, que os pais que satisfazem todos os desejos de compras das crianças podem estar levando-as para o campo da impulsividade, compulsividade e da necessidade de consumir para diminuir uma possível ansiedade. “A longo prazo, a criança será impactada se tiver acesso a tudo que quiser”.
As causas para que uma pessoa desenvolva esse desejo de adquirir um produto são, de acordo com o psicólogo, a ansiedade para ser aceita e validada socialmente. Também pode ser uma necessidade de aprovação que, no caso das crianças, faz com que elas queiram ter os mesmos produtos que os colegas de escola. “Não é muito ligado ao valor financeiro apenas, mas sim ao ter”, alertou Aloisyo.
Com as redes sociais essa vontade pode se intensificar, justamente pelo fato de que o estímulo surge de diferentes maneiras. As compras on-line são grandes facilitadoras da aquisição, o que pode colaborar com o consumismo. “Qualquer coisa que gera facilidade vai potencializar a impulsividade da pessoa”, afirmou o psicólogo.
Ao relacionar essa facilidade às crianças, por mais que a publicidade infantil seja proibida desde 1990, por meio do Código de Defesa do Consumidor, isso não impede que o estímulo à compra as alcance. As plataformas de redes sociais são novas formas de gerar o contato entre esse público e as influências para adquirir um novo objeto com aplicativos de vídeo, como Tik Tok e Youtube.
O incentivo também pode vir de conteúdos como avaliações, os chamados reviews e unboxing, citados pelo especialista como aliados a indução ao consumo. Esse tipo de conteúdo é difícil de ser controlado, uma vez que não é propriamente um tipo de publicidade infantil, mas sim uma amostra de uma experiência própria relacionada a algum produto, que pode levar a criança a desejá-lo.
Já o advogado especialista em direitos de publicidade e propaganda, Diego César Rodrigues, defende a importância dos pais enquanto mediadores desses comportamentos. Segundo ele, os responsáveis têm a obrigação legal de fiscalizar o que os filhos estão assistindo, porque a mera entrega dos aparelhos às mãos deles pode levar a vídeos que não sejam educativos.
Tanto o advogado quanto o psicólogo acreditam que a fiscalização é a melhor maneira para lidar com as crianças na internet, principalmente ao pensar sobre a questão de que, muitas vezes, a proibição causa um interesse que faz com que a criança veja aquilo como um desafio a ser conquistado. Essa curiosidade está atrelada à compulsão, justamente porque ao ter todos os pedidos aceitos pode não desenvolver as competências necessárias para lidar com a situação de forma equilibrada e isso levá-la ao consumismo. A cautela e a são sempre princípios fundamentais, finalizou o psicólogo.

As leis que regem o consumo e defendem o consumidor
Por: Lucas Mendes
Com a chegada das mídias digitais e das redes sociais, as compras não presenciais ganharam destaque, impulsionando o consumo de produtos e serviços através dessas plataformas. É nesse cenário que a legislação de publicidade nas redes sociais desempenha um papel fundamental na proteção dos consumidores. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização criada em 1980 para fiscalizar a publicidade brasileira, precisou aumentar sua atuação e criar novas regras, como o Guia de publicidade por influenciadores digitais.
De acordo com o advogado especialista no campo do direito e das regulamentações que abrangem a publicidade nas redes sociais, Diego César Rodrigues, a principal legislação nessa área é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em primeiro lugar, a Constituição Federal do Brasil estabelece a defesa do consumidor como um princípio fundamental. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, oferece diretrizes para regular as relações de consumo e criar punições para aqueles que o desrespeitam”. Ainda segundo o advogado, o Conar desempenha um papel crucial ao fornecer diretrizes para as empresas que atuam na área de publicidade e marketing, promovendo desde de recepção de denúncias, processos de avaliação e decisões e recomendações.
O Advogado destacou que a legislação não se limita apenas a produtos físicos, mas abrange as redes sociais e outros meios digitais. Essas regulamentações se aplicam a diferentes segmentos empresariais, como alimentos, bebidas alcoólicas e educação. Portanto, a natureza da publicidade, o segmento em que a empresa atua e o conteúdo do anúncio influenciam as obrigações legais a serem seguidas.
Propagandas enganosas ou abusivas confundem os consumidores e podem levar a aquisições não desejadas. A responsabilidade das empresas começa no momento da oferta, quando elas devem fornecer, exatamente, o que foi anunciado. A troca de produtos também é garantida, o que é conhecido como direito ao arrependimento.
O especialista alertou sobre as armadilhas que podem se esconder nas propagandas de influenciadores nas redes sociais. Essas personalidades podem ser responsabilizadas legalmente se estiverem envolvidas em práticas enganosas. É crucial que influenciadores e empresas celebrem contratos de prestação de serviços que incluam cláusulas específicas para evitar futuras complicações.
As empresas também têm que respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não divulgar informações dos consumidores. No caso de desrespeito, à lei impõe penalidades severas para as marcas que utilizam dados de forma inadequada, o que reforça a segurança dos consumidores no ambiente digital.
Para proteger-se de práticas enganosas nas redes sociais, os consumidores são aconselhados a realizar pesquisas prévias sobre empresas e produtos. Sites de reclamações e revisões de outros consumidores podem fornecer informações valiosas sobre a idoneidade de um estabelecimento. É essencial verificar se ela respeita as regras de defesa do consumidor, incluindo o direito ao arrependimento em compras não presenciais.
Em um mundo em que o consumismo nas redes sociais é uma realidade, entender e aplicar as regulamentações e leis relacionadas à publicidade é fundamental para proteger os direitos dos consumidores. É uma questão de equilibrar a conveniência das compras on-line com a necessidade de garantir a honestidade e a integridade das transações.



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